Registos obrigatórios
Registo de trabalho suplementar
É obrigatório manter actualizado um registo do trabalho suplementar onde, antes do início e logo após o seu termo, são anotados os respectivos períodos, devendo ser rubricado pelo trabalhador logo após a prestação desse trabalho suplementar. Deste registo deve constar obrigatória e expressamente o fundamento da prestação desse trabalho suplementar, bem como a indicação do descanso compensatório a ser gozado pelo trabalhador.De salientar que cada trabalhador não pode realizar anualmente mais de 150 horas de trabalho suplementar, sendo o limite fixado em duas horas em dia normal de trabalho.No caso de se tratar de trabalho em dias de descanso ou feriados esse número de horas não pode ultrapassar o período normal de trabalho.
Registo individual de IRS
É importante assinalar que as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de possuir um registo atualizado individual das pessoas a quem são processados rendimentos passíveis de tributação em sede de IRS, ainda que não exista retenção de imposto.Esse registo deve conter o nome completo do trabalhador, o número de contribuinte e código da repartição de finanças, a data e o valor de cada pagamento, bem como a data e valor dos rendimentos em espécie que tenham sido atribuídos.
Registo de pessoal
As entidades empregadoras devem possuir e manter permanentemente atualizado o registo individual de cada funcionário, em cada um dos seus estabelecimentos. Tal registo deve conter o nome completo do funcionário, as datas de nascimento e admissão, a modalidade do contrato, a categoria profissional, as promoções, as retribuições, os dias de início e termo de férias e as faltas que impliquem perda de retribuição ou desconto nas férias.
Manter o registo de sanções disciplinares aplicadas permanentemente atualizado, de modo a permitir a verificação do cumprimento das regras legais do foro disciplinar por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho.
É obrigatório:
- Existir um registo separado para os trabalhadores incluídos em cada turno.
- É muito importante assinalar que os elementos comunicados mensalmente à Segurança Social devem ser obrigatoriamente coincidentes com os constantes no registo de pessoal.
- Manter o registo de sanções disciplinares aplicadas permanentemente atualizado, de modo a permitir a verificação do cumprimento das regras legais do foro disciplinar por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho.